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Saúde Mental no Trabalho

Fatores Psicossociais no PGR: O Que Fazer na Prática

Dra. Ana Paula Teixeira 12 min de leitura
Reunião de trabalho em torno de documentos e planilhas para estruturar o gerenciamento de riscos

Se você ouviu que agora toda empresa precisa colocar risco psicossocial no PGR, provavelmente também encontrou versões muito diferentes sobre o que isso significa na prática.

Tem empresa achando que precisa contratar psicólogo imediatamente. Outras estão aplicando questionários e considerando o assunto resolvido. Também há quem esteja incluindo termos como ansiedade, estresse ou burnout numa planilha sem saber exatamente como isso se conecta ao Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

A atualização da NR-1 trouxe uma mudança importante: os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho passaram a integrar de forma expressa o GRO, com a nova redação em vigor desde 26 de maio de 2026.

Mas isso não transforma o PGR numa avaliação clínica da saúde mental dos trabalhadores. A lógica continua sendo a da prevenção: identificar perigos, avaliar riscos, adotar medidas e acompanhar se essas medidas funcionam.

O que muda é que a empresa também precisa olhar de forma explícita para fatores ligados à organização e à gestão do trabalho, como excesso de demandas, falta de suporte, assédio e outras condições capazes de afetar a saúde.

O que realmente mudou na NR-1

A principal mudança foi tornar expressa a inclusão dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais.

O próprio Manual do GRO/PGR do Ministério do Trabalho e Emprego trata essa inclusão como uma das mudanças mais relevantes da revisão da NR-1 e cita, entre os exemplos, excesso de demandas ou sobrecarga, assédio e falta de suporte no trabalho.

Na prática, esses fatores passam a seguir a mesma lógica preventiva aplicada aos demais riscos ocupacionais: identificar, avaliar, prevenir e acompanhar.

Isso não significa que riscos psicossociais tenham começado a existir em 2026. A mudança normativa tornou mais explícito que aspectos relacionados à organização e à gestão do trabalho também precisam entrar no gerenciamento.

É justamente aí que aparece um dos primeiros erros de interpretação: acreditar que basta acrescentar uma linha chamada “risco psicossocial” no PGR.

Não basta. O GRO é um processo contínuo. O PGR documenta parte desse processo por meio, no mínimo, do Inventário de Riscos Ocupacionais e do Plano de Ação.

O objetivo não é criar uma categoria genérica. É compreender quais características do trabalho podem representar exposição, quem está exposto, qual é o risco e o que a empresa fará a respeito.

Toda empresa precisa avaliar fatores psicossociais?

Essa pergunta precisa ser dividida em duas.

Toda empresa precisa elaborar PGR? Não necessariamente. A NR-1 prevê hipóteses específicas de dispensa, como o MEI e determinadas microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2, desde que atendidos os requisitos previstos na norma.

Mas isso não significa que uma empresa dispensada do PGR esteja automaticamente dispensada de olhar para os fatores psicossociais.

Nas Perguntas e Respostas publicadas pelo MTE em 2026, a orientação é de que as empresas realizem ações preventivas por meio da Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), conforme a NR-17, incluindo os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho dentro do contexto do GRO. Para ME e EPP de graus de risco 1 e 2 dispensadas do PGR, a AEP se torna documento importante para evidenciar esse processo.

Duas perguntas, portanto, não devem ser confundidas: “sou obrigado a elaborar um PGR?” e “preciso identificar e prevenir fatores psicossociais relacionados ao trabalho?”.

Uma eventual dispensa documental não deve virar justificativa para ignorar condições de trabalho que possam representar risco.

O que são fatores de riscos psicossociais

Outro erro comum é tratar risco psicossocial como sinônimo de transtorno mental. Não é.

O foco está nas características das condições, da organização e das relações de trabalho que podem influenciar a saúde. Na prática, isso envolve situações como excesso de demandas, ritmo muito intenso, baixa autonomia, pouca clareza sobre responsabilidades, falta de suporte, conflitos, assédio, exigências contraditórias, dificuldade para fazer pausas e mudanças frequentes sem tempo suficiente de adaptação.

Pense numa equipe que perdeu parte do quadro, mas manteve as mesmas metas. O problema a ser identificado não é “alguns trabalhadores estão ansiosos”. A análise precisa olhar para algo mais concreto: existe excesso de demanda pela incompatibilidade entre carga de trabalho, metas e recursos disponíveis?

Da mesma forma, se uma equipe recebe ordens contraditórias de diferentes gestores, o fator pode estar ligado à falta de clareza ou ao conflito de papéis. Se as prioridades mudam constantemente, pode existir baixa previsibilidade e esforço contínuo de adaptação.

Essa distinção muda o foco da prevenção. A empresa não precisa esperar alguém apresentar um diagnóstico para agir. O GRO trabalha com prevenção: se existem características do trabalho capazes de gerar exposição relevante, elas já precisam ser avaliadas.

Como identificar e avaliar na prática

Não existe uma única ferramenta obrigatória para todas as empresas. O MTE deixa claro que cabe à organização definir os meios adequados, considerando a natureza e a complexidade das condições avaliadas.

Avaliação Ergonômica PreliminarO documento previsto na NR-17, que ganha peso em quem é dispensado do PGR.
Observação da atividade realO trabalho como ele acontece, não como está descrito no procedimento.
Diálogo com os trabalhadoresQuem executa sabe onde o processo emperra.
Entrevistas e grupos de discussãoAlcançam a razão por trás do número.
QuestionáriosMostram extensão e distribuição, e não bastam sozinhos.
Hora extra e afastamentosIndicadores que a empresa já coleta e raramente cruza com o resto.
Rotatividade e retrabalhoSinais operacionais que costumam ser lidos como desempenho.
Registros de conflito e assédioVolume, recorrência e o que aconteceu depois de cada relato.
Outros indicadores pertinentesA lista não é fechada: o critério é a adequação ao contexto.

Para contextos específicos, como trabalho remoto e híbrido, a orientação oficial admite estratégias adaptadas, como entrevistas, autoavaliações estruturadas e outros instrumentos tecnicamente fundamentados.

O ponto central é que a avaliação precisa ir além de perguntar “você está estressado?”. Essa resposta, sozinha, não identifica o que precisa ser controlado.

Se um trabalhador relata sobrecarga, a empresa precisa investigar volume de tarefas, metas, prazos, dimensionamento, ritmo e possibilidade de pausas. Se relata falta de controle, avaliar autonomia, organização das atividades e processos decisórios. Se relata falta de suporte, olhar para liderança, recursos e formas de apoio existentes.

A avaliação precisa conectar percepção, atividade real e organização do trabalho. É essa combinação que a Escutaris usa nos diagnósticos que conduz: instrumento validado para dimensionar, escuta estruturada para entender a origem, e devolutiva por setor e função para que a empresa saiba onde agir primeiro.

Questionário é obrigatório?

Não. Um questionário padronizado pode ser utilizado, mas o MTE afirma expressamente que sua aplicação isolada não é suficiente para caracterizar o gerenciamento dos riscos psicossociais. Seus resultados precisam ser tecnicamente analisados e incorporados à AEP ou ao inventário, conforme o caso.

Esse ponto é importante porque existe o risco de transformar a adequação à NR-1 num ciclo curto: aplicar pesquisa, gerar gráfico, arquivar relatório, considerar encerrado.

Não é esse o processo.

Imagine que um questionário mostre que boa parte dos trabalhadores de determinada área considera a carga excessiva. Esse número pode ser um excelente sinal de alerta. Mas ainda será necessário entender quais atividades produzem a sobrecarga, quais grupos estão expostos, com que frequência isso ocorre, quais controles já existem, qual é o nível de risco e quais medidas precisam ser adotadas.

O questionário ajuda a encontrar o problema. Ele não substitui o gerenciamento.

Também não existe modelo único de planilha ou formato documental obrigatório para a AEP. A organização deve escolher uma metodologia adequada e conseguir demonstrar tecnicamente o processo utilizado.

Também não existe regra geral dizendo que toda empresa precisa contratar um psicólogo para realizar essa avaliação.

As Perguntas e Respostas do MTE esclarecem que a NR-1 e a NR-17 não estabelecem, de forma geral, categoria profissional exclusiva para identificar perigos e avaliar riscos ocupacionais, inclusive os relacionados aos fatores psicossociais. A organização deve designar pessoa ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade da avaliação.

Isso não reduz a importância do psicólogo. Dependendo do contexto, esse profissional oferece contribuição relevante, principalmente em situações complexas envolvendo relações de trabalho, assédio, violência ou metodologias específicas de avaliação.

O cuidado é outro. Contratar um psicólogo não é sinônimo automático de ter atendido à NR-1. E não contratar não significa automaticamente que a avaliação está irregular.

O que precisa existir é consistência técnica entre método, realidade do trabalho, identificação dos perigos, avaliação dos riscos e medidas adotadas.

O que precisa constar no inventário de riscos

Essa talvez seja a dúvida mais importante. O inventário não deveria conter apenas “risco psicossocial: estresse”. Isso é genérico demais para orientar prevenção.

Ele precisa consolidar as informações da identificação de perigos e da avaliação de riscos de forma que seja possível compreender o cenário e agir sobre ele. A fiscalização pode verificar o conteúdo do inventário, o plano de ação, a AEP, os critérios, as metodologias e os registros, e também confrontar esses documentos com as condições reais do trabalho.

Imagine uma equipe de atendimento que perdeu dois profissionais, mas manteve o mesmo volume e as mesmas metas.

O que registrar Registro genérico Registro que orienta a ação
Fator identificado Estresse Excesso de demandas pela redução do quadro sem revisão proporcional das metas
Grupo exposto Não informado Profissionais da equipe de atendimento
Condições observadas Não informado Aumento do volume individual, pressão por metas e dificuldade de fazer pausas
Medidas já existentes Não informado Distribuição diária das tarefas e pausas previstas
Necessidade de ação Não informado Revisar dimensionamento, metas, prazos e distribuição da carga

Depois disso, a empresa ainda precisará usar seus critérios de avaliação para classificar o risco e definir prioridades.

O objetivo não é copiar exatamente esse formato. É entender a lógica: quem lê o inventário deve conseguir identificar qual condição do trabalho está sendo gerenciada.

E se não houver risco psicossocial registrado?

Segundo as Perguntas e Respostas do MTE, a ausência de registro de fatores de riscos psicossociais no inventário não caracteriza, por si só, irregularidade.

Mas a empresa precisa demonstrar tecnicamente que realizou um processo adequado de identificação e avaliação, e que existem fundamentos para concluir que determinado fator não estava presente ou não representava risco naquele contexto.

Não existe obrigação de inventar um risco para preencher planilha. Existe obrigação de avaliar de forma consistente.

Depois de identificar, é preciso agir

Um bom inventário leva ao próximo passo: prevenção.

Se a empresa identifica sobrecarga, a resposta pode envolver revisão de metas, redistribuição de tarefas, mudança de prazos, ajuste de dimensionamento e eliminação de atividades desnecessárias. Se o problema é baixa clareza de papéis, pode ser necessário revisar responsabilidades e fluxos decisórios. Se existe falta de suporte, ações sobre práticas de liderança e recursos. Se há assédio ou violência, atuação sobre condutas e mecanismos de prevenção.

O erro seria identificar um problema organizacional e oferecer apenas uma resposta individual: sobrecarga respondida com palestra sobre resiliência. A palestra pode ter valor complementar, mas não reduz uma demanda incompatível com a capacidade da equipe.

O plano de ação precisa deixar claro o que será feito, quem é responsável, quais são os prazos e como a eficácia será acompanhada. Porque o ciclo não termina quando a medida é implantada.

Se a meta foi revisada, a sobrecarga diminuiu? Se houve mudança no processo, o problema foi reduzido? Se uma intervenção sobre liderança foi realizada, os fatores identificados continuam presentes?

Identificar sem agir não é gerenciar. Agir sem verificar o resultado também não.

Checklist: seu GRO está preparado?

Antes de considerar o processo concluído, vale verificar:

  1. A empresa avaliou fatores psicossociais relacionados às condições reais de trabalho?
  2. A análise considerou organização, gestão e execução das atividades?
  3. Os trabalhadores foram ouvidos de forma adequada ao processo?
  4. Os fatores identificados foram avaliados com critérios tecnicamente definidos?
  5. O inventário descreve situações específicas, em vez de usar apenas termos genéricos como estresse?
  6. As medidas propostas atuam sobre a origem do risco sempre que possível?
  7. Existe plano de ação com responsáveis, prazos e acompanhamento?
  8. A empresa consegue demonstrar que verificou a eficácia das medidas adotadas?

A fiscalização, segundo a orientação publicada pelo MTE, tende a buscar coerência entre documentos, metodologia e realidade: inventário, plano de ação, AEP, critérios adotados, condições observadas e participação dos trabalhadores podem fazer parte dessa verificação.

Por isso, a atualização da NR-1 não deveria ser tratada como a obrigação de preencher mais uma planilha. Ela reforça que a prevenção ocupacional também precisa olhar para como o trabalho é organizado, exigido, controlado e vivenciado.

A empresa não precisa transformar o GRO numa avaliação clínica da saúde mental. Precisa conseguir responder: que fatores do trabalho podem representar risco? Quem está exposto? Como avaliamos isso? O que faremos para prevenir? E como saberemos se funcionou?

É nessas cinco perguntas que a Escutaris trabalha, produzindo a evidência técnica que sustenta cada uma delas, para que a empresa possa demonstrar como chegou às suas conclusões.

Colocar “risco psicossocial” no inventário não basta. O objetivo é identificar, avaliar, prevenir e acompanhar.

Fontes

Perguntas frequentes

Toda empresa precisa avaliar fatores psicossociais?
São duas perguntas diferentes. A NR-1 prevê hipóteses de dispensa do PGR, como MEI e certas microempresas e empresas de pequeno porte de graus de risco 1 e 2. Mas dispensa documental não é dispensa de olhar para os fatores: nas Perguntas e Respostas do MTE, a orientação é realizar ações preventivas pela Avaliação Ergonômica Preliminar, conforme a NR-17, incluindo os fatores psicossociais no contexto do GRO.
Questionário é obrigatório para atender a NR-1?
Não. O questionário pode ser usado, e o MTE afirma expressamente que sua aplicação isolada não é suficiente para caracterizar o gerenciamento dos riscos psicossociais. O resultado precisa ser analisado tecnicamente e incorporado à AEP ou ao inventário, conforme o caso.
É obrigatório contratar psicólogo?
Não existe regra geral nesse sentido. As Perguntas e Respostas do MTE esclarecem que a NR-1 e a NR-17 não estabelecem categoria profissional exclusiva para identificar perigos e avaliar riscos, inclusive os psicossociais. A organização precisa designar pessoa ou equipe com conhecimento técnico compatível com a natureza e a complexidade da avaliação.
O que precisa constar no inventário de riscos?
Informação que permita compreender e agir: qual fator foi identificado, qual grupo está exposto, quais condições foram observadas, que medidas já existem e o que ainda precisa ser feito. Registrar apenas "risco psicossocial: estresse" é genérico demais para orientar prevenção.
E se a empresa não identificar nenhum fator psicossocial?
Segundo as Perguntas e Respostas do MTE, a ausência de registro não caracteriza, por si só, irregularidade. Mas a empresa precisa demonstrar tecnicamente que fez um processo adequado de identificação e avaliação, e que há fundamento para concluir que aquele fator não estava presente ou não representava risco naquele contexto.

Dra. Ana Paula Teixeira

Médica do trabalho · CRM-BA 12797

Pesquisadora em Lesão Moral no Trabalho e fatores psicossociais. Autora de Quando o Trabalho Dói (Assedionet, 2025) e fundadora da Escutaris.

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